Multipropriedade transforma o turismo e democratiza o acesso à segunda moradia no Brasil
Modelo consolidado com a Lei nº 13.777/2018, a multipropriedade imobiliária vem ganhando força como uma alternativa acessível para aquisição de imóveis de férias. A proposta permite que diversas pessoas compartilhem a titularidade de um mesmo imóvel, cada uma com direito ao uso em períodos determinados, com respaldo jurídico, registro em cartório e divisão proporcional de despesas como IPTU e condomínio.
Mais do que uma solução jurídica inovadora, a multipropriedade representa a democratização da segunda moradia, viabilizando o acesso a casas de lazer em destinos turísticos sem a necessidade de grandes investimentos. Cidades como Gramado e Canela já colhem os frutos desse modelo, com aumento da oferta de leitos, geração de empregos e atração de investimentos no setor hoteleiro e turístico.
Segundo levantamento da Caio Calfat Real Estate Consulting, o Brasil já conta com mais de 200 empreendimentos de multipropriedade, sendo mais de 100 em operação, distribuídos por 89 municípios em 19 estados. A satisfação dos consumidores também é expressiva: mais de 97% aprovam a qualidade das acomodações, enquanto 94,6% elogiam o atendimento durante as hospedagens.
Apesar de alguns setores resistirem ao modelo, especialistas destacam que a multipropriedade segue normas claras, entrega valor real aos compradores e movimenta diversas cadeias econômicas, como a construção civil, o comércio local e a arrecadação tributária (IPTU, ITBI e ISS). O sistema é voltado para o uso recreativo, e não para especulação ou promessa de retorno financeiro.
A ADIT Brasil, entidade que há quase duas décadas atua no desenvolvimento do setor imobiliário e turístico, reforça que o modelo é legal, transparente e deve seguir crescendo, impulsionado por boas práticas e pela maturidade do mercado.
Fonte: BKL Advogados