Multipropriedade impulsiona turismo, gera empregos e movimenta economia em destinos turísticos brasileiros
Modelo de fracionamento de imóveis de férias, amparado na lei 13.777/2018, contribui para ocupação hoteleira, desenvolvimento de destinos turísticos e democratização do acesso à segunda moradia
Para além da democratização do acesso à segunda moradia, a multipropriedade vem gerando desenvolvimento direto no turismo e na economia de dezenas de destinos brasileiros. Gramado e Canela são exemplos dessa transformação, atraindo investimentos, aumentando a oferta de leitos e ampliando oportunidades de trabalho em um setor em plena expansão.
A lógica do “tempo compartilhado”, onde uma mesma unidade hoteleira pode ser usufruída de forma alternada por diversos hóspedes, é um produto de turismo internacionalmente conhecido, respeitado e desenvolvido mundialmente por empresas do calibre de Walt Disney Company, Wyndham Hotels & Resorts, Marriot International, Hilton, Hyatt, entre tantas outras. São centenas de milhares de famílias que viajam de férias por todo o mundo se beneficiando do modelo.
Encontrando terreno fértil no País, dada a inteligência do seu modelo de negócio e a cultura do imóvel próprio, a multipropriedade tem se consolidado como um produto extremamente racional para compra e uso de “casas de férias”, ou seja, habitações com destinação de lazer. Em pouco mais de uma década, o Brasil já contabiliza mais de 200 projetos de multipropriedade, sendo mais de 100 em operação, distribuídos por 89 cidades, em 19 unidades federativas, segundo dados da consultoria Caio Calfat Real Estate Consulting.
No Brasil, a multipropriedade foi definitivamente consolidada com a promulgação da Lei nº 13.777/2018, que estabeleceu regras claras para o uso compartilhado de imóveis e trouxe plena segurança jurídica para incorporadores e compradores. Aqui temos uma lei única no mundo, permitindo o fracionamento de um imóvel no tempo, onde cada proprietário pode adquirir semanas de uso daquele imóvel, com o devido registro em cartório e pagamento proporcional de IPTU, condomínio e demais custos inerentes ao seu bem.
Segundo o estudo “Hábitos de Viagens de Lazer dos Compradores de Férias Compartilhadas no Brasil”, realizado pelas consultorias Caio Calfat Real Estate Consulting e Mapie com consumidores do modelo, 83,2% afirmam estar “satisfeitos” ou “muito satisfeitos” em relação ao funcionamento do sistema (semanas, frações, rodízio), 94,6% em relação à qualidade dos serviços, 97,4% em relação à qualidade das acomodações, 94,6% em relação ao atendimento durante a hospedagem e 73,1% em relação à taxa de manutenção / condomínio.
É um absurdo, portanto, querer colar um selo de “pirâmide financeira” num modelo de negócio completamente legal, com satisfação do comprador e juridicamente respaldado. A multipropriedade não é uma pirâmide financeira por vários motivos. Porque entrega um bem real e tangível — uma fração de imóvel com uso garantido, registrado em cartório. Porque o modelo é sustentado pela operação hoteleira e pelo uso compartilhado do imóvel e pelas taxas de condomínio, e não pela entrada de novos compradores. Os empreendimentos são efetivamente construídos, geram emprego, movimentam a economia do turismo e oferecem ao comprador o direito de uso, troca ou locação da sua fração.
Diferente das pirâmides, que prometem ganhos fáceis com base em recrutamento, a multipropriedade não promete retorno financeiro, mas sim acesso a férias recorrentes e estruturadas. É eminentemente um produto para o uso e não para o investimento. O cliente tem plena transparência e pode, inclusive, revender sua fração. Além disso, como em qualquer condomínio, a administração é fiscalizada pelos próprios condôminos, operando com segurança jurídica e legitimidade econômica.
Apesar disso, alguns setores do turismo e da hotelaria se posicionam contra a multipropriedade por interesses comerciais próprios, receio de concorrência, e pressão de lobbies que visam proteger modelos tradicionais. Essa resistência não se baseia em argumentos técnicos ou legais, mas em uma tentativa de preservar mercado e margens diante de um modelo mais acessível, escalável e democrático de acesso ao turismo.
Também está comprovado que a multipropriedade segue normas claras, entrega valor real ao consumidor e movimenta parte importante da cadeia econômica — construção civil, arquitetura, operação hoteleira, tributos como IPTU, ITBI e ISS, comércio local e geração de empregos durante todo o ano, e não apenas na alta temporada. Ao invés de combater o modelo, o setor deveria unir-se e colaborar com essa inovação, que amplia a base de consumidores, eleva a taxa de ocupação média e estimula o desenvolvimento sustentável do turismo.
Além disso, os players da multipropriedade vêm aprimorando seus processos comerciais, uma dor de vários setores onde há vendas de impacto. O Manual de Melhores Práticas para Multipropriedades Turísticas, desenvolvido pelo Secovi-SP, com apoio da ADIT Brasil, está disponível em versões impressa e digital, orientando empresas e toda a cadeia de stakeholders sobre os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo.
Desse modo, com players cada vez mais maduros e com lições aprendidas no decorrer dos anos, aliado a um arcabouço legal que permita o desenvolvimento saudável do setor, o fracionamento de imóveis de férias é uma realidade que deve seguir em franco crescimento nos próximos anos e décadas.
A ADIT Brasil permanece plenamente disponível para intermediar diálogos e auxiliar o setor e o turismo a se aprimorarem. Há 19 anos a entidade desempenha um papel importante no desenvolvimento de todo o mercado imobiliário e turístico.
Sobre a ADIT Brasil
A Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil) é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo o desenvolvimento dos mercados imobiliário e turístico com as melhores práticas nacionais e internacionais. A entidade possui grande atuação na educação, capacitação do mercado, integração de sua forte Comunidade e geração de negócios.
Fonte: Adit Brasil